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Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
Segunda-Feira, 04 de Março de 2024
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) constituirá o meio oficial para comunicação e prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. A comunicação através da caixa postal do DET entre empresa e auditor é obrigatória, não há outro meio de comunicação.

Com o advento do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), as fiscalizações relacionadas à SST se movem para a era digital.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) passou a vigorar em 01/03/2024 para empresas grupos 1 e 2. Hoje, empresas pertencentes a estes grupos devem monitorar o domicílio constantemente para verificarem notificações trabalhistas. Comece a se familiarizar com e navegue no portal do DET.  O DET pode ser acessado aqui.

 

O QUE É O DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) emprega serviços digitais para facilitar a comunicação eletrônica entre Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) e empregadores, buscando proporcionar maior agilidade, visibilidade e eficiência na interação entre a Administração Pública e os administrados. Com acesso online, o sistema é projetado para simplificar a usabilidade, mantendo ao mesmo tempo um foco rigoroso na Segurança da Informação.

Será por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) que os auditores fiscais passarão a efetuar as notificações trabalhistas, referente às obrigações de saúde e segurança do trabalho.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é de fácil acesso, não precisa instalar e pode ser utilizado a partir de qualquer sistema operacional via navegadores Web. A conexão ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) exige autenticação via login único na conta GOVBR.

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PRINCIPAIS FINALIDADES DO DET

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) tem como principais finalidades:

- Assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização.

- Dar ciência ao empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral.

- Disponibilizar consulta à legislação trabalhista.

- Disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho.

- Ministrar orientações, informações e conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista, atendidos os critérios administrativos de oportunidade e conveniência.

- Permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, bem como, em integração com os sistemas de processo eletrônico, permitir a apresentação de defesa e recursos no âmbito desses processos.

- Possibilitar a consulta, pelos empregadores, de informações relativas às fiscalizações registradas no âmbito do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, bem como dos trâmites de processos administrativos trabalhistas em que figurem como parte interessada.

- Registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados.

- Simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas.

- Viabilizar, sem ônus, a emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, a débitos de FGTS, e ao cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista.

 

O QUE O DET VAI FISCALIZAR?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) não é uma espécie de sistema que fiscaliza as empresas sozinho. O DET é apenas o meio por onde a auditoria fiscal se comunicará com a empresa, e vice-versa. As fiscalizações que ocorrerem no ambiente do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) serão especificamente de âmbito trabalhista. As fiscalizações tributárias continuam sendo informadas pelo e-CAC, através da consulta de dívidas e pendências fiscais.

 

MULTAS RELACIONADAS AOS EVENTOS DE SST DO ESOCIAL SERÃO INFORMADAS PELO DET?

Multas dos eventos do eSocial que tiverem relação com a legislação trabalhista, poderão ser comunicadas por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Os eventos S-2220 e S-2210 geram efeitos de infração trabalhista, portanto é possível que sejam comunicadas via DET as inadimplências relacionadas a ASO e CAT. O evento S-2240 está relacionado com legislação previdenciária e aposentadoria especial, o que sugere que notificações relacionadas a este evento não sejam informadas via DET, mas sim através do e-CAC.

Em suma, os eventos do eSocial que impactam nos direitos trabalhistas do trabalhador poderão ser notificados pela caixa postal do Domicílio Eletrônico Trabalhista. Pode ser que a empresa não seja diretamente notificada pela falta de envio do S-2240, por exemplo, mas pode ocorrer de receber uma notificação decorrente da falta do envio do evento por afetar os direitos trabalhistas.

Vale ressaltar que multas do LTCAT, PPP e eSocial em 2024 podem chegar a R$ 321 mil por funcionário, e o Perfil Profissiográfico Previdenciário é basicamente o evento S-2240. Ao não enviar o evento, o trabalhador é prejudicado diretamente no PPP.

 

COMO SERÃO FEITAS AS NOTIFICAÇÕES?

Os endereços de e-mail cadastrados em contatos no DET receberão mensagens com informações na caixa postal dentro da plataforma. É preciso cadastrar uma palavra-chave logo no primeiro acesso. Ao fazer login e fornecer a palavra-chave, é possível consultar os dados cadastrais, caixa postal, notificação e procurações.

Os endereços de e-mail cadastrados são utilizados no envio de mensagens para a caixa postal do empregador, informando atos oficiais e comunicações importantes. Os e-mails cadastrados possivelmente receberão avisos quando houver novas mensagens na caixa postal do DET.

As procurações fornecidas no DET não tem relação com as procurações eletrônicas do e-CAC, pois são de competências diferentes. Possivelmente as procurações fornecidas no e-CAC não terão validade no DET e as empresas terão que liberar novamente a procuração para que as assessorias e clínicas respondam por elas no Domicílio Eletrônico Trabalhista.

 

embasamento LEGAL

A Portaria MTE nº 3.869, de 21 de dezembro de 2023 (DOU de 22.12.2023), alterou dispositivos e acrescentou artigos à Portaria MTP nº 671/2021 para disciplinar a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET como instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador.

O DET permite a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, a fim de cumprir o disposto no artigo 628-A da CLT (incluído pela Lei nº 14.261/2021), segundo o qual:

“Art. 628-A. Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:

I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e

II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

§ 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

§ 2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.”

Para mais informações, acesse o manual do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

 

https://det.sit.trabalho.gov.br, https://sistemaeso.com.br/blog